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João da Silva e Oliveira (1770)

Born in Bahia, Brazilmap
Son of [father unknown] and [mother unknown]
[sibling(s) unknown]
Husband of — married 1804 [location unknown]
Descendants descendants
Died [date unknown] in Santos, SP, BRmap
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Biography

No censo de Santos do ano de 1822, consta que moravam na Rua de Santo Antonio, hoje Rua do Comércio, João da Silva e Oliveira, branco, casado, 52 anos, negociante, sua mulher, D. Clara, branca, casada, 40 anos, 7 escravos, 3 agregadas e mais 10 filhos, brancos e solteiros: João, 18 anos; Gabriel, 14 anos; Joaquim, 7 anos; Antonio, 5 anos; Manuel, 3 anos; D. Rita, 17 anos; D. Maria,15 anos; D. Joaquina, 12 anos; D. Ursulina, 10 anos; D. Maria, 6 anos. Segundo informação verbal de Jaelson Bitran Trindade, descendente de Gabriel, João da Silva e Oliveira seria originário da Bahia, e teria se mudado para Santos ao tempo da vinda da família real portuguesa para o Rio de Janeiro. Sua família sempre foi ligada à Irmandade de Nosso Senhor Bom Jesus dos Passos. Nos registros da Irmandade dos Passos constam, entre outras, as seguintes entradas: em 15/02/1826, João da Silva e Oliveira Filho e Gabriel da Silva Oliveira. João da Silva e Oliveira, além de negociante teve importante participação na política . Em doze de outubro de 1822 foi um dos signatários da ata lavrada em reunião popular em que se proclamou S.A.R. o Sr. D. Pedro de Alcântara, primeiro Imperador Constitucional do Império do Brasil. Após a Independência, as Câmaras de Santos passaram a ser eleitas em sessão conjunta dos Vereadores e mais os Republicanos e "Homens Bons da Vila". Em 5 de novembro de 1822 João da Silva e Oliveira compareceu como um dos eleitores para a escolha dos componentes da legislatura de 1823. Em 1828, foi eleito 1? Vereador (havia um presidente, três vereadores e um procurador). Em novembro de 1828 foi criado o Conselho Geral da Província. Esse Conselho criou os Juízes de Paz e os Juízes de Fato (Juízes de Direito), que deveriam substituir os Juízes de Fora e os Promotores Públicos. O Juiz de Fato (de Direito) assumiria a Presidência da Câmara. Na sessão de 20 de dezembro de 1828, João da Silva e Oliveira, 1? Juiz nomeado, assumiu a Presidência da Câmara, em lugar do Juiz de Fora. Lei de 1? de outubro de 1828 estabeleceu eleição para os membros da Câmaras Municipais. A eleição, realizada em 25 de janeiro de 1829, teve a apuração realizada na sessão da Câmara de 30 de janeiro, sob a Presidência do Juiz de Direito João da Silva e Oliveira, que em 5 de fevereiro do mesmo ano deu posse aos eleitos.

Sources





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